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Decisão Vistos. Última decisão (fls. 3055/3058). 1. Sucessão do credor ALCIDES LEOPOLDO E SILVA Asfls. 2957/2959: Petição dos sucessores de Alcides Leopoldo e Silva. Esclarecem que não foi distribuído inventário judicial ou extrajudicial. Pedem seja deferida a sucessão processual, para que sejam inscritos no QGC em lugar do falecido e deferido o pagamento em seus nomes do crédito sucedido. A fl. 3060 Alberto Leopoldo e Silva e outros requerem a juntada de certidões negativas de inventário, reiterando requerimento de sucessão processual. Diante da documentação juntada, o síndico opina a fl. 3117 pela regularização processual e pelo pagamento de R$ 6.184,85. Diante do exposto, providencie a substituição do credor ALCIDES LEOPOLDO E SILVA por seus herdeiros indicados as fls.2957/2959, a saber ALBERTO LEOPOLO E SILVA, ALCIDES LEOPOLDO E SILVA JÚNIOR e sua esposa SILVIA MARIA HABIB CAMARGO PINTO, REGINA ESTELA LEOPOLDO E SILVA, MARIA ESTELA LEOPOLDO E SILVA, PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA e MARIA APARECIDA DE SOUZA. Expeça-se guia de levantamento aos herdeiros do crédito titularizado por ALCIDES LEOPOLDO E SILVA. 2. Certidão de fl. 3090 informando que o ofício digitalizado de fls. 2996/3011 consiste em comprovante de depósito realizado pelo Banco do Brasil e que estavam visíveis na data aposta. 3. Fls. 3093 (Ibece Indústria Brasileira de Cordões): anote-se. Informa dados para pagamento. O síndico opina a fl.3117 pela expedição de seu crédito.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Defiro. Expeça-se o necessário. 4.Certidão informando encaminhamento de ofício de pagamento ao Banco do Brasil (fl.3111), conforme fls.3112/3114, em 26/08/2021. Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, reitere-se. 5. Manifestação do síndico (fls. 3115/3118), com relação à qual delibero: (a) tendo em vista o informado pelo síndico, expeçam-se guias de levantamento em favor dos credores Edson Stevanato (fls.3043/30347) , Moacir Camillos da Cunha (fls.3048/3051). Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). (b) junta as fls. 3119/3122 certidão expedida pelo TJSP com relação às ações em nome da falida. Informa que consultou todos os processos não havendo resultado quanto a eventuais credores que receberam seus créditos. Aponta que a maioria é dos anos 90 e que não possuem andamentos registrados na movimentação do TJSP, destacando que não consta processo de Roberto Norio Yamamoto contra a falida. A manifestação do síndico se deu em virtude de fls. 2978, em que o credor Roberto Norio Yamamoto informa, por meio de seu procurador, que já recebeu seu crédito em outro procedimento. Pede a exclusão de seu nome da relação de credores. Ciente, atendendo ao quanto requerido pelo credor Roberto. . 6. Fls. 3124/3125 (Jair Brigatti): informa que juntou documentação necessária para levantamento de seu crédito, requerendo manifestação do síndico. Informa dados para pagamento. O síndico se manifestou as fls. 3181/3182, não se opondo à expedição de guia em seu favor. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 7. Fls. 3126/3127 e 3175(Espólio de Cecília Goldeberg Prada): requer o levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3182, não se opondo à expedição de guia em seu favor. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 8. Fl.3130 (João Miranda Louro): anote-se. Informa dados para pagamento. O síndico se manifestou a fl. 3182, não se opondo à expedição de guia em seu favor.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 9. Certidão do Cartório a fl.3135 informando consulta na ARISP, em cumprimento ao item "11" da decisão de fls.3055/3058. Matrículas juntadas as fls. 3136/3150.. A fl.3151 há certidão para que o síndico informe o valor da dívida para permtir a penhor dos imóveis corretamente na ARISP. O síndico manifesta ciência a fl.3182. O síndico informa a fl.3183 que o valor da dívida do Quadro Geral de Credores é R$ 12.466.240,34. Aponta que o imóvel indicado em certidão de fl.3147 foi alienado por Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Defiro expedição de ofício ao 15º CRI de São Paulo para que apresente todas as certidões dos imóveis que já foram vendidos e que estavam registrados em nome de Marcos Vinicius Cauduro Figueiredo, concedendo à massa o benefício da justiça gratuita nesse ato. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 10.Fls. 3152/3154 (Joaquim Fernandes de Mello): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3183, não se opondo à expedição de guia em seu favor.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 11.Fls. 3161 (Espólio de Luiz Henrique Maibashi): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3199, não se opondo à expedição de guia em seu favor.Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista os documentos juntados, proceda-se à regularização do credor para que conste Espólio de Luiz Henrique Maibaschi. No mais, considerando o informado, expeça-se o necessário. 12. Fl.3173 (Moacir Camillo da Cunha): requer esclarecimentos do síndico, afirmando que, em duas oportunidades, indicou valores diferentes para seu crédito. O síndico informou as fls.3199/3200 que foram homologadas contas de liquidação de fls.2399//2402 por decisão de fl.2532, apontando o valor de R$6.321,62. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Ciência ao credor. 14.Fls. 3176/3177 (Manoel Queiruga Otero): anote-se. Informa dados para pagamento e requer levantamento de seu crédito. O síndico se manifestou a fl. 3200, não se opondo à expedição de guia em seu favor. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Tendo em vista o informado, expeça-se o necessário. 15. Manifestação do síndico (fls.3181/3183). Ciente. 16.Fls. 3184/3186 (Cristiano Francisco Varges): anote-se. Informa que é o único herdeiro de MANUELITO FRANCISCO VARGES dados para pagamento e requer sua substituição processual e levantamento de seu crédito, informando dados para pagamento. O sindico afirma a fls.3200/3201 que houve comprovação da sucessão e que não se opunha ao levantamento do crédito. Tendo em vista os documentos juntados, proceda-se à substição processual em favor do único o herdeiro de MARNUELITO FRANCISCO VARGES, CRISTIANO FRANCISCO VARGES. No mais, considerando o informado, expeça-se o necessário. 17. Manifestação do síndico (fls.3198/3201). Ciente. 18. Fl. 3202 (Maria Alba Cincotto e outros): afirma que houve envio de ofício ao Banco do Brasil para endereço de correto. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208) requerendo manifestação do síndico. Manifeste-se o síndico. 19. Manifestação do Ministério Público (fls.3205/3208). Ciente. 20. Providencie o síndico o encaminhamento ao e-mail do cartório indicado no cabeçalho desta decisão relação dos credores cujos pagamentos foram autorizados, em formato word. 21. Aguardo cumprimento dos itens "2", "12" de fls.3055/3058. Intimem-se.