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Decisão Vistos. Última decisão (fls. 4890/4891). 1. Os herdeiros de EDISON ZERBINATO requerem habilitação dos autos e reconhecimento de sua sucessão (fls. 4893/4894): manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 2. Considerando os endereços localizados as fls. 4905/4908, intime-se por carta VERÔNICA KOVACS ODOR, esposa do falecido perito contador, para que compareça a estes autos, representada por advogada, para poder levantar valores a ele pertencente. 3. Sobre pedido de reserva de numerários de fl. 4911, manifeste-se o síndico. Sem prejuízo, oficie-se, em resposta, com certidão de objeto e pé, assim como cópias de fls. 4890/4891, informando que as contas de liquidação e rateio homologadas serão suficientes para pagamento apenas de encargos da massa e parte do crédito alvo de restituição, não atingindo credores trabalhistas. Expeça-se o necessário. 4. Comprove o síndico o cumprimento do quanto determinado a fl 4890, item "3" (encaminhamento de ofício ao Banco do Brasil). Intimem-se.