PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão Vistos. Última decisão (fls. 5544/5545). 1. Fls. 5546/5547 (Visão Representação de Auto Peças Ltda ME): afirma que seu crédito é privilegiado. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 5553/5554 (Valdeme da Silveira Silva): requer imediata pagamento de seu crédito. Conforme decidido as fls. 5544/5545, é necessário, para se viabilizar o pagamento de credores trabalhistas, observado o princípio da par conditio creditorum, desarquivar processos para verificar pagamentos já realizados, regularizando quadro geral de credores e permitindo elaboração de contas de liquidação e rateio. Logo, necessário aguardar cumprimento da referida decisão. Observo que já foi certificado o desarquivamento dos referidos incidentes conforme certidão de fl. 5561. 3. Fl. 5562 (Soluções em Aço Usiminas S/A- USIMINAS): anote-se. 4. Fls. 5564/5566 (Ari Pereira e outros): informam que são credores trabalhistas e valores de seus créditos e que irão aguardar regularização do quadro geral de credores. Ciência ao síndico. 5. Fl. 5574 e 5576 (Suely Lana Lacerda): anote-se. 6. Fls. 5581/5582 (Produflex INd. De Borrachas Ltda): anote-se. 7. O síndico se manifestou as fls. 5583/5584 informa que ainda não houve desarquivamento e que obteve informações com a empresa IRON MOUNTAIN, responsável pelo arquivo geral, que o procedimento que foi adotado neste processo era observado apenas enquanto os fóruns estavam fechados por força da pandemia gerada pela COVID19. Informa que houve mudança de procedimento pela referida empresa, requerendo providências. Diante do informado, determino ao arquivo judicial, administrado pela empresa terceirizada Iron Mountain, o desarquivamento dos incidentes relacionados as fls 5377/5378, como diligência deste juízo, em caráter de urgência. Providencie a z.Serventia o que for preciso. Intimem-se.