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Processo 0022214-49.2018.8.26.0100 s de São Paulo
Decisão Vistos. VIA VAREJO peticionou nestes autos requerendo o desarquivamento dos autos e sua manutenção em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Recolhidas as custas às fls. 360, defiro o pedido. Informa, ainda, a possível existência de valores em conta judicial vinculada aos autos, contudo, além de não ter certeza acerca da titularidade do montante, não acosta Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, de modo que, impossível a transferência requerida. Por fim, recolha a taxa de mandato, sob pena de notificação à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para as providências cabíveis. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se.