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Processo 0032222-85.2018.8.26.0100 o DeprecadoComarca de Santa Vitória do Palmar RSComarca de Santa Vitória do Palmar RS Pessoas que deverão ser intimadasart. 841art. 13
Determinada a Citação em Novo Endereço JUÍZO DEPRECADO: SANTA VITÓRIA DO PALMAR/RS FINALIDADE DO ATO A SER PRATICADO: INTIMAÇÃO da penhora realizada sobre a parte cabente ao Sr. Érico da Silva Peixoto da Silveira, CPF 047.649.270-04, dos imóveis registrados sob as matrículas nº 1283, 5011, 14614, 4482, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar RS, conforme cópia do termo de penhora anexa e nos termos do seguinte r. Despacho: "Vistos. DEFIRO a penhora da parte cabente ao executado dos imóveis indicados às fls. 1058/1104. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente da penhora. LAVRE-SE termo de penhora dos imóveis, permanecendo o executado da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE por meio de seu advogado, se estiver representado nos autos, nos termos do art. 841, §§1º e 2º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação. Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do executado/do credor hipotecário/do coproprietário do imóvel. AVERBE-SE a penhora, por meio do sistema informatizado, nos termos dos Provimentos CGJ 6/2009, 30/2011 e 764/2016, imprima-se o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, "A utilização do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propricia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se", conforme cópia do Auto/Termo de Penhora e nomeação de depositário que seguem anexos e desta passa a fazer parte integrante: Bens penhorados: Imóveis registrados sob as matrículas nº 1283, 5011, 14614, 4482, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória do Palmar RS Pessoas que deverão ser intimadas: VANILDA CONCEIÇÃO SILVA SILVEIRA, RG 1018315241, endereço BR 471, acesso localidade de Curral Alto, km 540, Curral Alto/RS CEP 96320-000 Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Celso Umberto Luchesi Int.