PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos, 1 - Neste ato, profere-se esta decisão com a inclusão do Código "504362" e movimentação 61777 junto ao Sistema SAJ, o que, segundo o Comunicado Conjunto nº 2002/2019 deste Tribunal, viabilizará a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digital. 2 Caso persista o problema, nos termos do que já constou da decisão, faculto ao autor o acesso ao Sistema SAJ deste Tribunal junto ao 1º cartório judicial desta Comarca, o que poderá ser feito por meio do comparecimento de um funcionário do quadro do Ministério Público ao mencionado setor, a fim de que cadastre os litisconsortes passivos. Nesta hipótese, deverá Z. Serventia providenciar o necessário ao acesso do servidor do Ministério Público, de forma a designar um dos escriturários do cartório para acompanhar a o cadastro mediante o uso de seu computador e seu acesso ao sistema SAJ. No mais, desde já consigno que Z. Serventia não deve fornecer código ou senha ao Ministério Público, mas sim viabilizar seu acesso ao sistema SAJ nos termos descritos acima, de sorte que todo o cadastro será realizado pelo funcionário do Ministério Público, excepcionalmente, no computador do cartório, com acesso e acompanhamento do escriturário designado. 3 Cumpra-se. Intime-se.