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Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. 1. Os autos retornaram do E. TJ, dando provimento ao recurso interposto pela parte requerente. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverão os exequentes, em 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do julgado. 3. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Intime-se.