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Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Mwl Brasil Rodas & Eixos Ltda de Direito daVara Cível de CaçapavaVara Cível da Comarca de CaçapavaARTIGO 7º, § 2ºART. 53Lei 11.101/2005artigo 8ºARTIGO 55art. 55artigo 7ºLei nº 11.101/2005
Edital de Citação Expedido EDITAL (ARTIGO 7º, § 2º E ART. 53, P. ÚNICO, DA LEI 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA., COM PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÕES/HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS (ARTIGO 8º DA LRF) E 30 DIAS PARA OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ARTIGO 55 DA LRF). PROCESSO Nº 1002314-89.2020.8.26.0101. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Caçapava, Estado de São Paulo, Dr. Rodrigo Valério Sbruzzi, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e possam se interessar, em especial os credores, que por parte de MWL BRASIL RODAS & EIXOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.234.027/0001-37, foi apresentado Plano de Recuperação Judicial, que se encontra juntado aos autos às fls. 1.211/1.332, sendo fixado o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste, para a apresentação de eventuais objeções, nos termos do “caput” do art. 55 da Lei 11.101/2005. FAZ SABER, também, que após verificação dos créditos feita pelos responsáveis técnicos da Administradora Judicial Brasil Trustee Administração Judicial, nos termos do artigo 7º da Lei 11.101/2005, conforme petição de fls. 1.995/2.056, por r. despacho exarado nos autos do processo n.º 1002314-89.2020.8.26.0101, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Caçapava/SP, determinou-se a publicação da lista de credores a que se refere o §2º, do mesmo artigo. A partir da publicação deste edital, portanto, considerar-se-á aberto o prazo para apresentação de impugnações contra a relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, bem como considerar-se-á aberto o prazo para apresentação de objeções ao Plano de Recuperação Judicial apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disciplinado pelos arts. 8° e 55, caput, respectivamente, da Lei nº 11.101/2005. Os credores e respectivos créditos, conforme apurados, após o prazo e condições previstos no artigo 8º, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, serão admitidos no mencionado processo com a inclusão no Quadro Geral de Credores, informando, ainda, a Administradora Judicial, que os relatórios e documentos que fundamentaram as definições dos respectivos créditos se encontram à disposição do Comitê, de qualquer credor, das devedoras ou de seus sócios ou do Ministério Público, nos seus endereços comerciais, situados na Rua Robert Bosh, nº 544, 8º andar, Barra Funda São Paulo/SP CEP: 01141-010, Avenida Barão de Itapura, nº 2294, 4º andar, Botafogo Campinas/SP CEP 13073-300 e Rua da Glória, nº 314, conjunto 21, Curitiba/PR CEP 80030-060, de segunda-feira à sexta-feira, no horário comercial, ou pelos telefones (11) 3258-7363, (19) 3256-2006 e (41) 3891-1571, ou, ainda, poderão solicitar os relatórios das avaliações de crédito pelo e-mail [email protected]. Ademais, para que não aleguem ignorância, os credores deverão conferir as alterações de seus direitos no confronto entre a 1ª e 2ª Lista de Credores. A relação completa de credores e seus respectivos créditos poderá ser consultada no endereço eletrônico http://brasiltrustee.com.br/wpcontent/ uploads/recuperacoes-judiciais/MWL-Brasil/2o-Edital-MWL.pdf ou por meio de acesso a estes autos, estando a referida relação disponível às fls. 2.057/2.062. E, para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, fixado e publicado na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal. Caçapava, 05 de abril de 2021.