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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Analisando as alegações dos embargos, observo que o recurso comporta provimento. Com efeito, apresentado o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial (fls. 11993/12011), o mesmo foi homologado pela decisão de folhas 13336. No referido Aditivo restaram alterados os prazos para realização do leilão. Assim, deve ser reconsiderada a decisão folhas 14252 no tocante à retificação das datas apresentadas. 2. Nada mais havendo a esclarecer, acolho os embargos de declaração opostos pela embargante e determino à Serventia a elaboração do edital conforme minuta apresentada, devendo proceder ao cálculo das custas devidas pra publicação, intimando-se a recuperanda para o devido recolhimento, com urgência ante a proximidade. 3. Cumpra-se no mais, a referida decisão Int.