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Processo 1040861-51.2020.8.26.0053 artigo 85, § 3º
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Deixo de conceder vista à FESP, pois a questão ora apreciada foi previamente submetida ao contraditório, uma vez que constava da petição inicial. Conheço os embargos de declaração opostos pela parte exequente, pois tempestivos, e os acolho. Com efeito, a decisão embargada foi omissa ao não arbitrar honorários em favor dos patronos da parte exequente, O direito pleiteado é reconhecido pela jurisprudência de observância obrigatória do Superior Tribunal de Justiça, conforme entendimento exposto na súmula 345 e no Tema 973. Ante a simplicidade da demanda e a multiplicidade de processos sobre o mesmo tema, arbitro honorários em favor dos patronos da parte exequente nas faixas mínimas previstas nos incisos do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, sobre o valor total executado. Mantida, no mais, a decisão embargada. Int.