PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 01/03/2021
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração apresentados pelo devedor, pois que tempestivos, porém, os deixo de acolher ante o caráter manifestamente infringente. A questão trazida pelo executado (reavaliação do imóvel penhorado) já foi objeto de apreciação conforme consta da decisão proferida em 01/03/2021, restando esta mantida por seus próprios fundamentos. Observo, por oportuno, que a irresignação apresentada poderá ser veiculada por meio do recurso adequado. 2. Sobre o pedido executado, referente a alienação particular do imóvel penhorado nos autos, diga o exequente em 05 dias. 3. Após, tornem conclusos. Int.