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Processo 0006985-44.2021.8.26.0100 artigo 1
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Não há quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - omissão, contradição ou obscuridade - na decisão de fls. 197/198. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração (fls. 201/205), objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Fls. 206/208: mantenho a referida decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do agravo informado. Intime-se.