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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 2.811/2.815: Conheço dos embargos de declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Com efeito, as questões tratadas pelo embargante versam sobre o mérito da decisão. Não há que se falar em omissão ou contradião na decisão impugnada. Na verdade, o embargante está inconformado com o teor da sentença, pelo que a questão deverá levada à Instância Superior. Assim, na linha da manifestação do administrador judicial e do Ministério Público, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal como prolatada. Int.