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Processo 0134963-92.2007.8.26.0100 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Quanto ao petitório de fls. 594/595, remeto o subscritor à decisão retro. MLEs em prol da executada (saldo) e em favor do Município de São Paulo assinados prints em frente. No mais, tendo havido integral satisfação do crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas finais pela parte executada. Intime-se o Município pelo portal. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.