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Processo 0007520-22.2018.8.26.0053 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Sem fixação de verba sucumbencial, pois trata-se apenas de necessária execução preliminar de obrigação de fazer antecedente à execução de pagar. Arquive-se. P.R.I.C.