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Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio Vistos. Tendo em vista a adesão ao acordo coletivo às fls 65346544 , HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, nos termos do 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO para os seguintes poupadores: YUKIO ABE No mais, aguarde-se o prazo deferido em decisão anterior transcorrer. P.R.I.