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Processo 1508794-89.2017.8.26.0405 o. No silêncioartigo 922artigo 924 30/06/2023
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com término previsto para 30/06/2023, para que produza seus devidos e legais efeitos, e suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela PMO. A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Dê-se ciência desta decisão à PMO. Intime-se.