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Julgada Procedente a Ação POSTO ISSO e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente na obrigação da parte ré de pagar à autora a importância de R$ 4.335,50 sujeita a correção monetária, multa e juros de mora, nos termos da fundamentação. Responderá a parte ré pelas custas e despesas processuais e pela verba honorária arbitrada em 10% do valor total do débito, com prejuízo daquela fixada no despacho de processamento da ação. P. R. I. C.