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Ofício Urgente Expedido Excelentíssimo Senhor Desembargador, Pelo presente, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as informações que seguem: De proêmio, anoto que o processo foi convertido em digital. Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Dissei Engenharia e Construção Ltda. em face da Construtora Wasserman S.A., ora agravante, para restituição da quantia de R$ 500.000,00, atualizada monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros de mora legais, a partir da citação, bem como 70% das custas processuais e honorários, fixados em advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação (pp. 95/97). Iniciado o cumprimento de sentença, houve a penhora do imóvel situado à Rua Madre Cabrini, 328 e 314. Realizado o laudo de avaliação, tendo sido homologado o bem em R$ 9.000.000,00 (dezembro/2018), conforme pp. 1021/1076. Designados vários leilões, sem licitantes. Posteriormente, requereu a executada, ora agravante, o instituto da compensação das obrigações, em razão de crédito em seu favor nos autos nº 1071654-65.2016.8.26.0100, que se encontrava em fase de liquidação de sentença, com elaboração de laudo pericial. A exequente, ora agravada, discordou, argumentando que as obrigações não são líquidas, o que impediria a compensação. Finalizada a liquidação da sentença, a agravada, naquele feito, pugnou pela compensação, pois seu débito, naquele feito, atinge R$ 1.828.992,90, para janeiro/21, com o que a executada, ora agravante, concordou. Em razão da desatualização do último laudo, nova avaliação foi realizada, chegando-se ao valor de R$ 15.015.945,34, para outubro/20, pleiteando a agravante a suspensão do praceamento do bem e pela eventual alienação particular. A decisão vergastada indeferiu o pedido de alienação particular do imóvel, tendo em vista o decurso do tempo decorrido e as várias tentativas frustradas para a satisfação do crédito. Consigno que a parte executada comunicou a interposição do recurso (p. 1979). Informo, finalmente, que, nesta data, aprovei a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro, designando como 1ª praça: dia 13 de setembro de 2021, às 14h00min, e com término no dia 15 de setembro de 2021, às 14h00min, 2ª praça com início no dia 15 de setembro de 2021, às 14h00min, e com término no dia 05 de outubro de 2021, às 14h00min, caso não haja licitantes na 1ª ocasião, o bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior ao preço vil (CPC, art. 891) neste ato 60% (sessenta por cento), conforme minuta de pp. 1995/2000. Estas as informações que tinha a prestar. Segue anexa a senha de acesso aos autos. Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência meus protestos de estima e consideração, colocando-me à disposição para outros esclarecimentos.