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Processo 1001559-08.2018.8.26.0369Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 o de Direito da Segunda Vara localVara local
Penhora Deferida Fls. 9.963/9.967: DEFIRO A PENHORA no rosto dos autos do crédito existente em favor da executada Destilaria Água Limpa S/A, que deverá ser anotada no feito nº 1001559-08.2018.8.26.0369, em trâmite na Segunda Vara local, servindo a presente decisão como termo. Comunique-se ao Juízo de Direito da Segunda Vara local, com urgência, para que seja devidamente anotada no rosto dos mencionados autos, servindo a presente decisão como ofício. Cumprida a anotação determinada, intime-se a executada acerca da efetivação da penhora, na pessoa de seu procurador constituído. Intime-se.