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Processo 1012165-13.2020.8.26.0309Processo 1500143-37.2016.8.26.0362 o Universalo da RecuperaçãoVara Cível da Comarca de Jundiaí-SP
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Vistos. A executada comprova o deferimento do processamento da recuperação judicial e requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. Consoante jurisprudência dominante, fundamentada na súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, devendo comprovar a hipossuficiência com fins de obtenção dos benefícios. A recuperação judicial confirma as dificuldades financeiras, mas revela ainda que, por ora, devem ser consideradas momentâneas pois, não fosse assim, já teria ocorrido a falência. Verifico que os documentos juntados não são aptos a comprovar a condição de hipossuficiente, assim, indefiro o pedido. Conforme entendimento esposado pelo C. STJ o processamento da recuperação judicial não tem o condão de suspender a execução fiscal, no entanto, os atos de constrição e alienação devem submeter-se ao Juízo Universal, sob pena de comprometimento do plano de recuperação. Ademais, o crédito aqui perseguido é anterior ao deferimento da recuperação. Anoto ainda que o presente caso que envolve a possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial e considerando que a questão foi submetida a julgamento com decisão de afetação, consoante Tema 987-STJ e determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes individuais e coletivos, o acolhimento da suspensão determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça é medida que se impõe. Destarte, determino a suspensão da presente execução, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial Repetitivo. Oficie-se ao Juízo da Recuperação, 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, nos autos do processo 1012165-13.2020.8.26.0309, dando ciência do processamento desta execução. Servirá a presente devidamente assinada, como ofício. Determino à serventia que instrua com cópia da inicial e encaminhe via protocolo. Providencie a serventia o lançamento da movimentação própria (85661). Intime-se.