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Processo 0015483-91.1995.8.26.0278 o tão somente deu por levantada a penhora do referido bemartigo 26Lei 6.830/80 04/05/2021
Proferido Despacho Ante a extinção dos presentes autos, nos termos do fundamento do artigo 26 da Lei 6.830/80, em resposta ao ofício OFC-EXT/DER Comissão de Leilão nº 3612/21 encaminhado pela DER, em 04/05/2021, a este juízo, oficie-se à DER para comunicá-la de que este juízo tão somente deu por levantada a penhora do referido bem, não deferindo o pedido de hasta pública para o veículo de placa CCL-6070. Instrua-se com cópia da r. sentença de fls. 167. Sem prejuízo, cumpra-se como determinado às fls. 176.