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Proferido Despacho Ante da análise das defesas prévias, abra-se vista à Defensoria Pública para que apresente defesa em favor dos réus THAIS DOS SANTOS GIOVANELLI e EDSON MARLEY OLIVEIRA SILVA, por decorrido o prazo para constituição de advogado. Intime-se a defesa da ré THAIS ARAÚJO DE CARVALHO para que manifeste sobre a proposta de acordo de não persecução penal de fls.476/477, no prazo de 10 dias. Anoto, para meu controle, que apenas o réu Matheus Medeiros Miranda ainda não foi citado. Assim,expeça-se novo mandado para tentativa de citação dele. Int.