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Proferido Despacho Apresentada a resposta à acusação pelo réu EDSON, não vislumbro, de plano, elementos aptos a ensejar a absolvição sumária dele. As alegações de referida peça confundem-se com o mérito e serão com ele analisadas caso reiteradas em sede de debates. Isto posto, mantenho o recebimento da denúncia. No tocante a oitiva das mesmas testemunhas arroladas pela acusação e, eventual substituição, defiro. Designo audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de novembro de 2021, às 13:00 horas. Ressalto que a audiência deste feito será realizada em conjunto com a do feito de nº 1518870-19.2020.8.26.0228, por se tratarem dos mesmos fatos, para julgamento em conjunto. Requisitem-se os réus THAIS E EDSON (presos por outros feitos) e os policiais arrolados às fls.291. Diligenciem-se os e-mails dos policiais civis, pois pendentes. Intimem-se MP, defesas, réus e as vítimas. Remetam-se os convites para acesso das partes e das testemunhas à Plataforma Microsoft Teams. Por cautela, expeça-se edital para a intimação dos réus. Int.