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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Respeitadas as ponderações da parte agravante no agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, acrescentando neste passo que o réu, na contestação, não explicitou qual teria sido a conduta da autora que teria violado a política para utilização dessa rede social. Sem tal explicitação, permanece, em tese, dúvida sobre a lisura da conduta do réu à luz do contrato mantido entre as partes. 2. À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir em audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo.