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Proferido Despacho de Mero Expediente a) Concedo os benefícios da Assistência Judiciária, anote-se. b) Trata-se de ação de usucapião, prevista no artigo 1.242 do Código Civil, pretendendo o autor seja declarado por sentença a propriedade do imóvel registrado no CRI local, transcrição 20.142. c) Inicialmente diga o Sr. Oficial do Registro de Imóveis sobre o pedido formulado. Servirá a presente, por cópia digitalizada, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/07, como OFÍCIO, para cumprimento do ato, devendo ser encaminhando via e-mail Institucional, com a senha do processo para análise do pedido inicial. Oportunamente, voltem conclusos. Int.