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Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. 23/10 Vistos. Fls. 2208: homologo a desistência da testemunha do autor, anotando-se a serventia. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 2197, parte final, aguardando-se o retorno à normalidade para designação de audiência de instrução na forma presencial, tornando-se os autos conclusos, oportunamente. Int.