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Proferido Despacho de Mero Expediente Proc. 1398/99 - Fls. 4907/4908: Razão assiste ao Falido, portanto, determino que o Síndico proceda o pagamento do FGTS, referente à empresa Nascimbem Comercio e Transportes Ltda, nos valor de R$. 182.901,43 cujo alvará de levantamento encontra-se às fls. 4903, DEFIRO, também, o levantamento do valor de R$. 12.635,56, em favor do síndico, DR, DINO BOLDRINI NETO, para que quite o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, até dia 30/11/2021, devido pela empresa TNL Transportes Ltda, conforme instruções de fls. 4911/4912, devendo o síndico comprovar o pagamento, nos autos, em 48 horas após a quitação, bem como, depositar o excedente, se houver, posto que o débito pode sofrer descontos. Visando a celeridade o presente despacho serviço de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, devendo o síndico encaminhar ao BANCO DO BRASIL e proceder ao pagamento do imposto. - Adv. Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Síndico Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP),