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Proferido Despacho de Mero Expediente Processo nº 910/2012 - V. 1. Esclareçam os requerentes se há inventário em aberto em nome dos requeridos falecidos, Luiz Augusto Fabricio Davila, José Augusto Fabricio e Sebastião Augusto Fabricio, e, em caso afirmativo, quem são seus inventariantes, ou, na hipótese negativa, informem os nomes e qualificações de seus sucessores. 2. No eventual silêncio dos requerentes, intimem-se-os pessoalmente, pelo Correio, para fins de extinção (CPC, art. 485, III, e § 1º). Int. Dilig.