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Processo 1017625-84.2018.8.26.0071 artigo 485
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Por ora, antes de apreciar os pedidos formulados pelo requerente às fls. 259/262, determino-lhe que esclareça se há inventário em aberto em nome do herdeiro falecido, Waldemar Indalécio Júnior, e, em caso afirmativo, quem é seu inventariante, ou, na hipótese negativa, informe os nomes e qualificações de seus sucessores. 2. No eventual silêncio do requerente, intime-se-o pessoalmente, pelo correio, para fins de extinção (artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. Dilig.