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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Aguarde-se, por cento e vinte dias, a devolução da carta precatória, cabendo ao requerente o acompanhamento do cumprimento da diligência perante o juízo destinatário. Oportunamente, decorrido o prazo acima sem devolução, certifique-se e oficie-se ao D. juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado por e-mail institucional. Int.