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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Desentranhe-se a manifestação do leiloeiro de fls. 1696/1712 e 1714/1727, tendo em vista que o mesmo foi substituído nos termos da decisão de fls. 1564/1567, a fim de evitar tumulto processual. Ademais, a gestora Lance Judicial (Daniel Melo Cruz) foi devidamente comunicada de tal substituição, conforme certificado pelo coordenador do Oficio às fls. 1689, não havendo justificativa para insistir em manifestar-se nos autos. Aguarde-se o prazo para manifestação, nos termos do despacho de fls. 1728. Int.