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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anoto que as peças que instruíram os presentes autos referem-se ao cumprimento de sentença, as quais também já foram juntadas àquele incidente. Para fins de regularização destes, providencie a parte autora, a juntada das peças do processo principal, ao que parece anteriores as fls. 545 dos autos físicos. Prazo 30 dias. Ao depois, tornem conclusos. Intimem-se.