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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, considerando o relato da inicial e as matrículas de fls. 51/61, 62/72, 73/74 e 75, colha-se a manifestação do CRI. Intime-se.