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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. No Proc. 0000013-38.1995.8.26.0369 foi proferido despacho intimando o perito sobre os honorários periciais depositados em juízo e para, em caso de concordância, dar início aos trabalhos, consistente na avaliação do parque industrial da executada. Considerando que a diligência é útil para o prosseguimento do processo, aguarde-se a conclusão da perícia pelo prazo de 120 dias. Decorrido, intime-se o exequente. Intime-se.