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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Providencie o inventariante a retificação da partilha apresentada, tendo em vista que porcentagem pertencente aos herdeiros equivale a 16,66% do imóvel e não 33,33% como constou. Quanto ao veículo não há necessidade de expedição de alvará, tendo em vista à doação feita aos filhos no processo de separação do casal. Com a retificação, voltem-me conclusos para homologação da partilha. Intime-se.