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Processo 1005779-32.2015.8.26.0053 o do inventário
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 983: trata-se de pedido proveniente do Juízo do Inventário, requerendo a transferência da cota do Espólio de Jose Garcia para aqueles autos. Os procuradores que derem início ao processo não se opõem à transferência (fls. 984/986), porém requerem o destaque dos honorários contratuais, no importe equivalente a 35% do crédito do poupador, que monta a quantia de R$ 139.655,04 (planilhas a fls. 90 e 98). Em relação a eventuais honorários contratuais há possibilidade de reserva do montante desde que apresentado o contrato e não haja impugnação de nenhum sucessor. O levantamento do valor destacado, no entanto, somente será possível com a extinção da execução, independentemente do levantamento ou da transferência do valor principal. Assim, providenciem os procuradores a juntada do contrato de honorários, em 5 (cinco) dias. No silêncio, o crédito integral de Jose Garcia será transferido ao juízo do inventário, e lá deverão pleitear o levantamento dos honorários. Int.