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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos, Fls.96/104: anote-se comoterceira interessadaIMCAL Indústria de Móveis Caneira Ltda, inclusive para fins deintimação dos atos processuaisdesta execução fiscal. Fl.95: homologo a renúncia da Drª. Ana Luíza Munhoz Fernandes, excluindo-a do sistema e contracapa dos autos. 3. Diante do decreto de falência da executada, conforme retro certificado: a) levanto a suspensão anteriormente determinada à fl.92 (Tema Repetitivo nº 987 do STJ), anotando-se; b) retifique-se o polo passivo para constar MASSA FALIDA DE SEALE MÓVEIS LTDA; c) intime-se o administrador judicial nomeado, para os termos desta execução; d) manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o pleito de fls.89/90 e a falência ora decretada. Intime(m)-se.