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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tempestivos, recebo os embargos. No mérito, contudo, o caso é de rejeição, uma vez que clara a simples pretensão de reforma da sentença, finalidade para a qual não se prestam os embargos. Eventual inconformismo com o resultado do julgamento deve ser manifestado pela via própria, não sendo adequada a presente. Intimem-se e cumpra-se. Rio Grande da Serra, 12 de maio de 2021.