PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 1046261-56.2014.8.26.0053 proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimentos têm poderes para receber e dar quitaçãos substabelecidos com ou sem reserva de poderestenha de realizar. Cumpridas todas asdeterminações dos itens anterioresartigo 682artigo 924
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência aos exequentes do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil,devendo juntar certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dostitular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento,sob penade suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Deverá ainda od.procurador(es) do(s) exequente(s) para maior celeridade processual do(s) exequente(s) informar acerca da regularidade processual, indicando: seos advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; Seo(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; Se há incapazes; Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; Se há cessão de crédito; Se há constrição judicial (penhora,arresto, bloqueio liminar, etc.) Em vista da possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), providencie o interessado o preenchimento do Formulário MLE perante o Portal de Custas do TJSP, comprovando-se nos autos. Caso contrário, será confeccionado MLJ convencional, devendo ser indicadoem nome de quemo mesmodeverá ser expedido, bem como o número do CPF. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Como o montante depositado compatibiliza-se com o valor consignado no ofício requisitório anteriormente expedido, o silêncio será interpretado como concordância tácita.Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 30 (trinta) dias que deverá ser ampliado, na dependência de diligência que o d. Advogado tenha de realizar. Cumpridas todas asdeterminações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se.