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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos de fls. 120, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento complementar da taxa para desarquivamento dos autos, em dez dias. Consigno que o valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de Despesas do TJSP (F.E.D.T.J.), informando-se o código 206-2. No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Intimem-se.