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Processo 1002156-64.2020.8.26.0576 artigo 534
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do artigo 534 do Código de Processo Civil, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, contendo: I - o nome completo e número do CPF ou CNPJ do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e a correção monetária; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, VI - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados VII - havendo mais de um exequente, cada um deverá apresentar seu próprio demonstrativo. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.