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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes do retorno do processo à origem. Cumpra-se o v. Acórdão. Anoto que eventual pretensão de liquidação/execução do julgado deverá ser veiculada em incidente próprio. Oportunamente, inexistindo questões outras pendentes de enfrentamento, baixem-se os autos ao arquivo com observância das formalidades e cautelas de praxe. Intime(m)-se e cumpra-se.