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Processo 1039831-71.2019.8.26.0196 artigo 915
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Por oportuno, concedo à requerida Mariângela Trocoli Ferro Arantes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Considerando que no vigente ordenamento jurídico não há previsão para o processamento de "pedido contraposto", esclareça a requerida Mariângela, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a tramitação do pedido formulado na contestação (fls. 229) como "Reconvenção". Caso positivo, para os fins do item 1, letras "b" e "c", do Comunicado CG nº 786/2.021, encaminhem-se os presentes autos ao Ofício de Distribuição Judicial desta Comarca, para proceder a anotação do pedido reconvencional, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 915, Subseção XII, Seção II, Capítulo V, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Int. Franca, 22 de junho de 2021.