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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 34/38: Em que pese o quanto certificado às fls. 32, tendo em vista que o aviso de recebimento juntado às fls. 31 foi assinado por terceiro, a fim de se evitar possível alegação de nulidade, cite-se por mandado. Assim, proceda a parte autora com a juntada das custas referentes à guia de condução dos oficiais de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. P.Int.