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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 23.093/23.129 e 23.134/23.136: em 15 dias, manifeste a parte recuperanda. Após, ao MP. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 23.092. Int. Caçapava, 22 de outubro de 2021.