PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intimem-se novamente Romeu e Maria Inês a recolher as taxas referentes aos instrumentos de mandato de fls. 730/731 e 754, em 15 dias úteis, sob pena de comunicação à OAB/SP. Fls. 1032/1066 e 1071/1095: na mesma linha do que já foi decidido a fls. 888, o fato novo apresentado deverá ser apreciado pela Superior Instância quando do julgamento dos recursos interpostos. Proceda o cartório da forma determinada a fls. 1025 e, se regulares os autos, remetam-se para apreciação dos recursos à Superior Instância. Int.