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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a executada, pelo portal eletrônico, para que venha a dar atendimento à determinação deste Juízo, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso. Prazo: 5 dias. Decorridos sem manifestação, a multa passará a fluir, sendo desnecessária a intimação pessoal do Procurador Geral do Estado, haja vista a intimação pelo portal eletrônico suprir tal desiderato. Int.