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Proferido Despacho Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. I Fls. 343/345: I.1 Em atenção ao contraditório (arts. 9º e 10 do CPC), para evitar qualquer arguição futura, faculto manifestação à parte contrária, com prazo de 15 (quinze) dias. I.2 A requisição ao órgão de trânsito já foi feita e a resposta foi juntada às fls. 327/333 e complementada pela serventia às fls. 346/348. Cientifiquem-se as partes, facultada manifestação no prazo de 15(quinze) dias. II Int.