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Processo 0006992-41.2012.8.26.0071 art. 523 do CPCart. 524art. 1art. 523, § 1º do CPCart. 1286, § 1º
Proferido Despacho Vistos. 1) Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado (art. 523 do CPC), de logo observando os requisitos enumerados no art. 524 do mesmo Código, bem como necessária tramitação em formato digital (art. 1.286, § 1º da NSCGJ), com peticionamento eletrônico intermediário sob código nº 156 Cumprimento de Sentença. Multa e honorários só incidirão se não houver pagamento voluntário no prazo de 15 dias (art. 523, § 1º do CPC). 2) Nada sendo requerido em trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo (art. 1286, § 1º, NSCGJ). Intimem-se.